O gerenciamento de chaves permite que o colaborador Anvisa gerencie as chaves de acesso das entidades que desejam consumir dados do RNI. Nesta aba é possível gerar um novo login e nova senha para cada entidade cadastrada e ativa.

1. Breadcrumb

Home > Entidades para consumo de dados

2. Lista de chaves ativas

Na tela deverá ser apresentada a lista com todas as chaves das entidades ativas atualmente. Para cada chave listada, devem ser apresentadas as informações do Nome da entidade e da data de cadastro da entidade.

Cada chave é composta por um Login e uma Senha, que devem ser apresentados em cards distintos, com suas respectivas informações e funcionalidades. Em cada card devem ser exibidas as seguintes informações:

  • Login

    • Login gerado;
    • Data em que o login foi gerado.
  • Senha

    • Senha gerada;
    • Data em que a senha foi gerada.

Junto ao card de login devem ser exibidos os botões de Copiar login e Gerar novo login e, junto ao card de senha, devem ser exibidos os botões de Copiar senha e Gerar nova senha.

1. Regras

1. Caso nenhum login e/ou senha tenham sido gerados previamente:

  • No card de login, no campo de "Login gerado" deve apresentar a mensagem Nenhum Login Gerado, e no campo de "Data em que o login foi gerado" deve ser apresentada a mensagem Gerar novo login.
  • No card de senha, no campo de "Senha gerada" deve apresentar a mensagem Nenhuma Senha Gerada, e no campo de "Data em que a senha foi gerada" deve ser apresentada a mensagem Gerar nova senha.
  • O botão de Copiar login deve permanecer desabilitado, até que o usuário gere um login.
  • O botão de Copiar senha deve permanecer desabilitado, até que o usuário gere uma senha.

2. O card de Login deve possuir um botão de Copiar login que, quando habilitado, ao ser acionado deve copiar a senha gerada, conforme especificado em Copiar login/senha de entidades.

3. O card de Login deve possuir um botão de Gerar novo login, que ao ser acionado, deve gerar um novo login para a chave, conforme especificado em Gerar novo login da entidade.

4. O card de Senha deve possuir um botão de Copiar senha que, quando habilitado, ao ser acionado deve copiar a senha gerada, conforme especificado em Copiar login/senha de entidades.

5. O card de Senha deve possuir um botão de Gerar nova senha que, quando habilitado, ao ser acionado deve gerar uma nova senha para a chave, conforme especificado em Gerar nova senha da entidade.

6. Caso haja 5 tentativas de consumo de dados utilizando a senha errada, deve ser apresentada a mensagem Tentativa de uso de senha incorreta. Ainda, os botões de Copiar login, Copiar senha e Gerar nova senha devem permanecer desabilitados, até que o usuário gere um novo login.

7. Quando habilitado, ao clicar no botão Copiar login, o mesmo deve alterar para Copiado!, permanecendo neste estado por 3 segundos. Enquanto estiver nesse estado, não deve ser possível copiar o login novamente. O mesmo comportamento deve ser aplicado para o botão de Copiar senha.

8. Ao clicar no botão Gerar novo login, o mesmo deve alterar para Login gerado!, permanecendo neste estado por 3 segundos. Enquanto estiver nesse estado, não deve ser possível gerar novo login. O mesmo comportamento deve ser aplicado para o botão de Gerar nova senha que, ao ser clicado deve alterar para Senha gerada!.

9. Caso ocorra um erro ao gerar o login, o sistema deve apresentar a mensagem Erro ao gerar login. O botão de Copiar login deve ficar desabilitado.

10. Caso ocorra um erro ao gerar a senha, o sistema deve apresentar a mensagem Erro ao gerar senha. O botão de Copiar senha deve ficar desabilitado.

11. Caso não hajam entidades ativas, deve ser apresentada na tela a mensagem Não há chaves ativas.

12. Entidades que estiverem inativas não devem ter suas chaves apresentadas na tela.

13. Os registros de chaves devem ser apresentados em ordem crescente, ou seja, dos mais recentes para os menos recentes.

14. Deverá ser executada uma rotina diária (a cada 24h) para verificar se existem chaves bloqueadas. Para cada nova chave bloqueada, deverá ser enviado para todos os profissionais da anvisa o e-mail E-mail informando a Anvisa sobre bloqueio de chave notificando a existência de uma chave bloqueada. Deverá ser enviado, também, para a entidade cuja chave foi bloqueada, o e-mail E-mail informando a entidade sobre bloqueio de chave.

15. O e-mail de notificação de bloqueio de chaves, mencionado na regra 14, deverá ser enviado apenas uma vez para cada chave bloqueada.