1. Mensagem

"A entidade deve estar ciente que o acesso, uso e compartilhamento das informações do RNI deverá seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os campos contendo a mensagem "SENSÍVEL" são informações sensíveis que deverão exigir maior cuidado durante sua manipulação e gerenciamento."